Foi publicado no dia 04/09, um novo decreto que suspende o cronograma referente às próximas etapas do e-social devido à pandemia e ao estado de calamidade pública.
O cronograma anterior previa o início do envio de novos eventos, agora em setembro/2020, para as seguintes empresas:
- 3° Grupo (Empregador optante pelo Simples Nacional, empregador, Pessoa Física, exceto doméstico, Produtor Rural e entidade sem fins lucrativos), relacionados a envio de Eventos Periódicos,
- 1° Grupo (Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões) relacionados aos Eventos de SST
- 4° Grupo composto de Órgão Públicos relacionado a envio de Eventos de Tabelas.
Ainda não foi divulgado um novo cronograma, porém o decreto prevê que as proximas datas serão divulgadas com no mínimo 6 meses de antecedência.


