A partir de 07/07/2020, a consulta completa da Nota Fiscal Eletrônica agora só pode ser realizada no Portal Nacional pelas partes envolvidas na operação, ou seja, emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML.
A consulta completa agora exige o certificado digital para consulta.
Essa mudança na consulta no Portal Nacional apenas pelos participantes da operação já estava prevista no Ajuste Sinief 16/2018 e não são aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que não possuam Inscrição Estadual.
Fonte: RFB – Portal Documentos Eletrônicos


