Prorrogado o início das novas etapas do e-social

Foi publicado no dia 04/09,  um  novo decreto que suspende o cronograma referente às próximas etapas do e-social devido à pandemia e ao estado de calamidade pública.

O cronograma anterior previa o início do envio de novos eventos,  agora em setembro/2020, para as seguintes empresas:

  • 3° Grupo (Empregador optante pelo Simples Nacional, empregador, Pessoa Física, exceto doméstico, Produtor Rural e entidade sem fins lucrativos), relacionados a envio de Eventos Periódicos,
  • 1° Grupo (Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões) relacionados aos Eventos de SST
  • 4° Grupo composto de Órgão Públicos relacionado a envio de Eventos de Tabelas.

Ainda não foi divulgado um novo cronograma, porém o  decreto prevê que as proximas datas serão divulgadas com no mínimo 6 meses de antecedência.

Fonte:Portaria Conjunta SEPRT e RFB/ME nº 55/2020

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